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5 de Abril de 2023 às 09:04

ANTT define inspeção de projetos, orçamentos e obras de engenharia


O texto estabelece a sistemática e disciplina sobre a solicitação, elaboração, apresentação, apreciação, revisão e aceitação de projetos executivos, orçamentos e obras de engenharia inspecionados por organismos acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO no âmbito das superintendências de Infraestrutura Rodoviária (Surod) e de Transporte Ferroviário (Sufer), da ANTT. A IN entra em vigor no dia 1º de maio de 2023.

Pela medida, a inspeção de projetos e obras de engenharia dos contratos de concessão de rodovias e ferrovias federais deve aferir:

  • a completude dos estudos e projetos;
  • o cumprimento dos requisitos contratuais, das leis, dos regulamentos e das normas técnicas aplicáveis;
  • a compatibilidade dos cronogramas de obras com as metas contratuais; e
  • a aderência dos projetos executivos e das obras de engenharia às exigências de qualidade, segurança, tráfego, operação e sustentabilidade.

Os projetos executivos e os orçamentos inspecionados relativos a obras previstas inicialmente no contrato de concessão deverão ser analisados pela superintendência competente no prazo estabelecido, de modo que aqueles munidos de certificado de inspeção, que deve ser emitido por organismo acreditado pela CGCRE, receberão análise priorizada, sendo sua apresentação permitida mesmo para as concessões cujos contratos não prevejam tal obrigação.

Os custos, prazos e as responsabilidades relacionadas à contratação do organismo de inspeção acreditado serão exclusivamente atribuídos à concessionária, não sendo cabível a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Após autorizada e iniciada a obra, as propostas de alteração de projetos executivos aceitos deverão ser comunicadas previamente à ANTT.

Certificado de Inspeção

De acordo com a IN, o certificado e o relatório de inspeção devem evidenciar a conformidade das peças gráficas, memoriais e cálculos dos projetos, ensaios tecnológicos, solução tecnológica, métodos construtivos, soluções e materiais empregados, em relação aos requisitos especificados nos regulamentos, manuais e normas técnicas da entidade a que a concessionária esteja vinculada. Nesse âmbito, as normas técnicas nacionais prevalecerão sobre as normas técnicas internacionais, exceto na hipótese inexistência ou insuficiência de norma técnica nacional sobre a matéria.

Os projetos executivos deverão ser apresentados conjuntamente com certificado de inspeção e contrato firmado, bem como seu plano de trabalho, quando estabelecida essa obrigatoriedade. Além disso, não se exigirá o certificado para estudo de viabilidade, projeto funcional ou anteprojeto e ficam dispensados de inspeção os projetos executivos de obras e serviços de caráter periódico ou rotineiro. Fica permitido à concessionária de infraestrutura rodoviária iniciar os serviços após a entrega do projeto executivo sem o certificado para obras que integram a fase de trabalhos iniciais, devendo ser apresentado o projeto devidamente certificado previamente à sua conclusão.

O disposto na Instrução Normativa não se aplica aos projetos, orçamentos e obras protocoladas na ANTT até a entrada em vigor do presente ato normativo, de modo que as concessionárias cujos projetos e contratos estejam em execução previamente poderão, a seu exclusivo critério, adaptar seus procedimentos para adequação à norma.

https://cbic.org.br/wp-content/uploads/2023/04/instrucao-normativa-no-19-de-30-de-marco-de-2023.pdf