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30 de Agosto de 2021 às 11:08

Artigo: Melhorias na regulamentação de eficiência energética de edificações residenciais


Michele Fossati é coordenadora do Núcleo de Edificações Residenciais do Centro Brasileiro em Eficiência Energética em Edificações

Desde 2010 está em vigor a Regulamentação para avaliação da eficiência energética de edificações residenciais, o RTQ-R. Apesar de ainda ter caráter voluntário, a compulsoriedade da etiquetagem está sendo estudada e em breve deve haver a definição de metas para o seu cumprimento.

Visando o aprimoramento, simplificação da avaliação e melhoria da precisão do método, a Instrução Normativa do INMETRO para a Classificação de Eficiência Energética de Edificações Residenciais (INI-R) veio para substituir os procedimentos de avaliação de eficiência energética publicados no RTQ-R. Sua proposta de texto está em consulta pública, aberta para envio de sugestões e críticas por parte da sociedade até o dia 09 de setembro. As críticas e sugestões à proposta de texto da INI-R deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: dconf.consultapublica@inmetro.gov.br, no formato da planilha modelo do Inmetro, disponível na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/.

A INI-R está dividida em nove capítulos, mais sete anexos. O conteúdo dos nove capítulos iniciais traz uma visão geral, definições, condições para aplicação dos métodos e procedimentos para a classificação da eficiência de unidades habitacionais e de áreas de uso comum das edificações residenciais. Os sete anexos detalham os métodos e procedimentos de avaliação.

As principais mudanças da INI-R em relação ao RTQ-R são o alinhamento do método com a NBR 15575, a adoção do conceito de edificação de referência, a avaliação em energia primária, a possibilidade de avaliação de edificações que geram sua própria energia.

Com a publicação da Emenda 1:2021 da parte de desempenho térmico da NBR 15575, em março de 2021, viu-se a oportunidade de alinhamento dos métodos da NBR e da INI-R para a avaliação da envoltória das edificações, facilitando as análises para os projetistas, construtores e consultores. A obtenção do nível mínimo de desempenho pelo método simplificado da NBR 15575 conduz à classificação C de eficiência energética. Para obtenção de classificação mais elevada na envoltória (classes B ou A), a avaliação é realizada com base no percentual de redução do consumo de energia primária, comparando-se o consumo da edificação no modelo real com a mesma edificação com características de referência (modelo de referência). A adoção da energia primária para a contabilização do consumo energético apresenta grandes vantagens, como a possibilidade de diferenciar sistemas de geração elétrica de fontes diferentes, contabilizando toda a energia utilizada no processo de geração e transmissão de diferentes sistemas de geração elétrica até chegar ao edifício, e a possibilidade de somar energias de fontes diferentes, como a energia elétrica e a térmica, usada em aquecimento de água, por exemplo.

Seguindo uma tendência da construção civil mundial e o alinhamento com estratégias globais, como o Acordo de Paris e os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, a INI-R inclui a possibilidade de avaliação de edificações de energia quase zero (NZEBs) e edificações de energia positiva (EEP). As NZEBs são edificações eficientes (obtenção de Classe A de eficiência) que geram, a partir de energia renovável produzida nos limites da edificação ou do lote em que a edificação está inserida, pelo menos 50% de sua demanda anual de energia. Nas EEPs a geração é superior à demanda anual, gerando um excedente. Além disso, as emissões de CO2 geradas pela edificação serão informadas ao consumidor.

A INI-R também traz a possibilidade de avaliação das áreas de uso comum de edificações multifamiliares e de condomínios de edificações residenciais unifamiliares. A avaliação também se dá em relação à redução do consumo de energia primária em relação à uma condição de referência especificada para sistemas de iluminação, bombas elétricas, elevadores, sistema de aquecimento de água, sistema de condicionamento artificial de ar e equipamentos.

Todas as informações e documentos relacionados à INI-R estão disponíveis no site do PBE Edifica http://www.pbeedifica.com.br/nova-ini/inir

*Artigos divulgados neste espaço são de responsabilidade do autor e não necessariamente correspondem à opinião da entidade.

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