Câmara dos Deputados aprova MPV que altera Lei sobre Laudêmio Imóveis
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19/10) a Medida Provisória nº 1127 de 2022, que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022. A medida segue para análise do Senado Federal.
A relatora da MP, deputada Rosana Valle (PL/SP), incluiu no texto sugestões de alteração apresentadas pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) com os seguintes objetivos:
- Determinar o prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral tanto para as transferências onerosas quanto para as gratuitas;
- Facilitar a aquisição de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que ocupam esses imóveis há mais de 17 anos;
- Permitir que na alienação de imóveis inscritos em ocupação, utilizados como moradia pelos atuais ocupantes, será admitida a avaliação por planta de valores da SPU;
- Desburocratizar o processo de avaliação de imóveis;
- Atualizar as regras de alienação de imóveis da União tombados;
- Permitir que autarquias, fundações e empresas públicas federais possam doar à União os imóveis inservíveis que não estejam sendo utilizados em suas atividades operacionais; e
- Possibilitar a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, sob qualquer modalidade e regime, que estejam em dia com as obrigações contratuais.
(Com informações da Assessoria Legislativa da CBIC)