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1 de Setembro de 2021 às 09:09

CBIC dá dicas de segurança em instalações e serviços elétricos


A NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade é a norma regulamentadora que cuida da proteção dos trabalhadores que lidam com energia elétrica em suas atividades laborais. Cabe ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) estabelecer e avaliar os procedimentos a serem adotados pela empresa visando a autorização dos empregados para trabalhos em instalações elétricas.

Confira, a seguir, algumas dicas da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) para realizar instalações e serviços em eletricidade com segurança:

Toda instalação elétrica ou serviço a ser feito em áreas próximas ou que envolvam eletricidade direta ou indireta, deve ser projetada e executada de modo a prevenir perigos de choque elétrico ou qualquer outro tipo de acidente, como incêndio ou explosão, garantindo espaço suficiente para um trabalho ou manuseio seguro do local.

Instalação ou peça condutora que não faça parte dos circuitos elétricos, assim como aquelas que mantêm contato direto ou indireto com água, devem ser aterradas, isoladas ou blindadas, conforme as normas internacionais vigentes.

Transformadores e capacitadores devem ser instalados seguindo as normas impostas pelo fabricante, além de outras específicas, no que se refere à localização, distância de isolamento e condições de operação. Se operantes no interior de edificações destinadas a trabalho, devem ser instalados em locais ventilados, construídos de material incombustível e providos de portas corta-fogo.

As instalações para eletrodomésticos, ferramentas elétricas, tomadas e extensões devem ser projetadas de modo a garantir total segurança. Não é permitida a ligação simultânea de mais de um aparelho à mesma tomada, salvo se a instalação for projetada com esta finalidade.

Os serviços de manutenção ou reparo em partes de instalações elétricas sob tensão, só podem ser executados por profissionais qualificados, que também devem ser responsabilizados pela inspeção das mesmas nas fases de execução, operação, manutenção, reforma e ampliação. Este profissional deve oferecer, ao final de seu trabalho, um laudo técnico, documento que poderá ser exigido às empresas pelas autoridades competentes.

O assunto tem interface com o projeto “Elaboração e atualização de conteúdos informativos/materiais orientativos para a indústria da construção” da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

 

Fonte: CBIC