O Plano Diretor tem fundamento na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade, constituindo-se como o principal instrumento de política urbana do município, a ser aprovado por lei e integrar o processo de planejamento municipal.
Aqui em Ribeirão Preto, por força da Lei Orgânica, o processo legislativo deve ser aquele exigido para aprovar uma lei complementar (atualmente, a Lei Complementar n° 2866/2018), que, por sua vez, prevê ser regulamentada por outras leis complementares, tais como a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, o Código de Obras, o Código do Meio Ambiente, os Planos Viário, de Acessibilidade e de Saneamento Básico, dentre outros.
Atualmente, a Câmara Municipal está realizando, em seu turno final, a discussão e votação da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, tendo realizado audiências públicas para dar publicidade a respeito de 69 emendas ao projeto de lei enviado pelo Poder Executivo.
Na última sexta-feira, dia 26, aconteceu a quinta audiência pública, sendo a terceira realizada pelas Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação e Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária.
Projeto este de suma importância à vida urbana, na medida em que edita normas concretizadoras da função social da cidade, com impacto na vida de todos os moradores.
Anote-se que tal projeto de lei, em análise e discussão, deve estar em absoluta consonância com as diretrizes determinadas pelo Plano Diretor. Igualmente, as disposições alusivas aos instrumentos urbanísticos instituídos pelo Estatuto da Cidade devem também seguir as diretrizes desta lei federal.
Assim, o Município, no exercício de sua competência administrativa privativa, PODE optar pela utilização, ou não, dos instrumentos urbanísticos/jurídicos elencados pelo Estatuto da Cidade. Mas, se optar pela sua adoção, DEVE legislar em consonância com as diretrizes ou normas gerais impostas pelo Estatuto e, por óbvio, sem se desviar das normas constitucionais de referência, notadamente o art. 182 - o qual afirma que "a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes".
FONTE: JORNAL TRIBUNA - https://www.tribunaribeirao.com.br/site/a-importancia-do-plano-diretor-e-suas-normas-regulamentadoras/