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10 de Dezembro de 2021 às 08:12

Congresso promulga PEC dos Precatórios e garante aumento do valor do Auxílio Brasil


A Emenda Constitucional nº 113, que promove alterações no regime de pagamento de precatórios e flexibiliza o teto de gastos em 2021, foi promulgada ontem (08/12). Na promulgação constam os dispositivos que, após consenso entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, foram considerados de consenso. O objetivo é garantir a abertura do espaço fiscal necessário ao pagamento do Auxílio Brasil no valor de R$ 400, ainda em dezembro.

A nova Emenda Constitucional traz como principais pontos:

  • faculta ao credor de precatório (i) a quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa; (ii) a compra de imóveis públicos disponibilizados para venda; e (iii) a aquisição de participação societária disponibilizada para venda, entre outros;
  • a previsão da correção pelo IPCA, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para efeito de cálculo do teto de gastos;
  • estabelece que o Poder Executivo, ao elaborar o projeto de lei orçamentária deverá considerar o índice até julho e sua projeção até o final do ano de elaboração da proposta. Tanto a estimativa como os demais parâmetros macroeconômicos, serão elaborados mensalmente pelo Executivo e encaminhados à Comissão Mista de orçamento;
  • autoriza o parcelamento de contribuições previdenciárias e dos demais débitos dos Municípios com os respectivos regimes próprios de previdência social, com vencimento até 31 de outubro de 2021. Define como prazo máximo de 240 prestações mensais, mediante autorização em lei municipal específica;
  • estabelece que nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, incidirá uma única vez até o efetivo pagamento a taxa Selic, acumulada mensalmente;
  • amplia em R$ 15 bilhões, para o exercício de 2021, o valor do teto de gastos, determinando sua aplicação exclusiva no atendimento de despesas de vacinação contra a covid-19 ou relacionadas a ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico. Essas despesas deverão ser atendidas por meio de créditos extraordinários e ter como fonte de recurso o produto de operações de crédito;
  • revoga artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispensando o Presidente da República de propor lei complementar que trate da correção do teto de gastos, a partir dos 10 anos de sua aplicação.

As modificações  realizadas no Senado serão avaliadas pela Câmara dos Deputados, em votação prevista para o dia 14/12, e poderão ser inseridas em relatório de Plenário relativo à PEC 176/2012, que versa sobre a ordem de pagamento de precatórios.

(Com informações da área de Relações Institucionais da CBIC)