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13 de Julho de 2022 às 09:07

Conjur debateu as inovações da Lei 14.382/22 para o mercado imobiliário


A Lei 14.382/22, sancionada com vetos em 27 de junho (DOU de 28/6/2022), aprimora o sistema eletrônico de registros públicos e promove alterações na legislação imobiliária, simplificando processos, reduzindo custos e diminuindo a burocracia.

O SindusCon-SP em conjunto com as demais entidades da indústria imobiliária apresentaram diversas propostas visando o aperfeiçoamento da matéria durante a tramitação da MP 1.085/21 convertida na Lei 14.382/22.

Para tratar das novidades da lei, os Conselhos Jurídicos do SindusCon-SP, SindusCon-BA e do SindusCon-MG realizaram gratuitamente no dia 5 de julho o webinar:  Lei 14.382/22 (MP 1.085/21) – Inovações para o Mercado Imobiliário.   

O moderador do evento Leonardo Romeo, presidente do Conselho Jurídico do SindusCon-BA, destacou que a lei estabelece regras que aprimoram o sistema de registro eletrônico prestados pelos Cartórios Extrajudiciais e a legislação relativa a negócios imobiliários, promovendo alterações no Código Civil, nas leis de incorporação imobiliária, loteamento, concentração dos atos na matrícula e outras. 

Diana Nacur, presidente do Conselho Jurídico do SindusCon-MG, afirmou que a Lei implementada tem como objetivo principal favorecer o ambiente de negócios no Brasil, a fim de trazer maior visibilidade e estabilidade ao ambiente empresarial, em especial os negócios imobiliários, desburocratizar os serviços digitais, modernizar os processos registrais e criar a centralização nacional das informações registrais e das garantias.    

Ana Cristina Maia, presidente do Colégio Registral Imobiliário-MG (CORI-MG) e membro do Conselho Jurídico do SindusCon-MG, tratou sobre o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial, destacando que o artigo 216-B da Lei nº 6.015/73 “era uma demanda do mercado para situações em que existia uma promessa de compra, venda ou cessão e que por alguma razão não é possível lavrar o título definitivo. A partir de agora é possível resolver extrajudicialmente”.

Bernardo Chezzi, membro do Conselho Jurídico da CBIC e do SindusCon-BA, informou em sua participação três pontos relevantes: as alterações sobre a usucapião extrajudicial, como o mercado imobiliário vai poder se beneficiar das alterações da assinatura eletrônica e a incorporação de casas isoladas ou geminadas ou incorporação de lotes com construção isolada. Sobre a assinatura eletrônica comentou que “O uso das assinaturas eletrônicas impacta positivamente as vendas pela internet das incorporadoras e trazem maior liberdade para a prática de atos nos cartórios”.  

Em relação às incorporações imobiliárias, Rodrigo Cury Bicalho, membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, comentou sobre a alteração no artigo 32, caput da Lei 4.591/64 que antes da alteração previa que o incorporador não poderia sequer negociar unidades autônomas antes do registro da incorporação e que agora passa a ser possível ao incorporador negociar unidades, mas que a alienação ou oneração das frações ideais somente poderá ocorrer após o registro da incorporação.  

Para Olivar Vitale, membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, as inovações são inúmeras para o registro público em geral, lei de incorporação, lei de loteamento, Código Civil, à própria lei de registros públicos etc. O objeto da lei é dar celeridade e segurança jurídica, bem como melhorar a vida do cidadão e por consequência de todo o sistema imobiliário. 

Além disso, em sua participação, Vitale tratou do cancelamento do patrimônio de afetação, instituto previsto tão somente para a incorporação imobiliária e que visa a trazer segurança principalmente para o adquirente da unidade. Comentou as alterações relativas à comunicação pela comissão de representantes destacando a necessidade de informação aos adquirentes das unidades autônomas em incorporação. “Agora o incorporador, independentemente de ter ou não o patrimônio de afetação, deve trimestralmente entregar a comissão de representantes o demonstrativo do estado da obra e a sua correspondência no cronograma previsto do projeto.”

A íntegra do evento, que já conta com mais de mil visualizações, está disponível aqui.

Saiba mais sobre o tema aqui.  

 

FONTE: CBIC - https://sindusconsp.com.br/conjur-debateu-as-inovacoes-da-lei-14-382-22-para-o-mercado-imobiliario/