Diante dos impactos significativos da pandemia do novo coronavírus no mundo do trabalho e com o objetivo de harmonizar o entendimento acerca das exigências da Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020, o Ministério da Economia divulgou ontem (31/03) a Nota Técnica nº 14127/2021.
O documento traz orientações sobre a elaboração de documentos e adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho (SST), frente ao risco de contaminação por Covid-19 no ambiente laboral.
No País, a aplicação das medidas para prevenção e controle da transmissão do coronavírus nos ambientes de trabalho encontra-se estabelecida na mencionada Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exames médicos ocupacionais, afastamento de trabalhadores, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e Covid-19.
A Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) recomenda a leitura do documento, que esclarece dúvidas sobre planejamento, adoção e fiscalização dessas medidas, especialmente no que diz respeito à elaboração de documentos e necessidade de sua inclusão no PCMSO, ao afastamento e à testagem de trabalhadores, à emissão de CAT em casos identificados de Covid-19, entre outras.
FONTE: CBIC