O talude, termo utilizado para definição de terreno inclinado que serve como base de sustentação ao solo, precisa de cuidados diferenciados durante a etapa de movimentação de terra. As medidas complementares de segurança, principalmente no período do ano propenso a chuvas, mesmo que o risco de desabamento dentro dos tempos construtivos normais for pequeno, devido a ocorrência de eventos apresentando concentrações pluviométricas críticas e os fenômenos de instabilidade de taludes impõem-se como comuns e problemáticos.
O uso e a ocupação do solo nas cidades podem ocorre sem a adequada consideração das condicionantes geotécnicas, o que pode acarretar alguns “desastres”.
A estabilidade de uma encosta, no estado natural, é condicionada por três fatores principais: suas características geométricas, suas características geológicas (tipos de solos e composição das rochas) e pelo ambiente fisiográfico em que se insere o clima e cobertura vegetal, entre outros.
O melhor mecanismo de combate a possíveis problemas é a compreensão qualitativa e quantitativa do fenômeno geológico-geotécnico que se está enfrentando, em algumas situações não é dada a devida atenção aos taludes/encostas e, o risco de enfrentar as consequências de uma eventual ruptura ou erosão. A Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), alerta para a necessidade de romper a cultura da falsa economia, feita em um levantamento inicial de projeto.
Um talude pode ser considerado potencialmente instável a partir do momento em que as tensões cisalhantes originárias de esforços estabilizadores sejam ou possam vir a ser maiores do que as resistências ao cisalhamento do material disponível em uma zona do maciço, que permita definir uma região potencial de ruptura.
Alguns fatores que tendem a aumentar ou introduzir tensões cisalhantes, provocando causas potenciais de instabilização de taludes como:
Remoção de suporte lateral (alívio de tensões) dentre as quais estão a erosão e o deslocamento anterior de massas rochosas ou de solo.
Ação antrópica que inclui um efeito de sobrecarga a partir de causas naturais (peso da água de chuva, vegetação, forças de percolação, acúmulo de escorregamentos anteriores); Ação antrópica (edifícios, aterros, lixo, empilhamento de minérios).
Tensões transitórias decorrentes de vibrações e ocorrência de escorregamentos adjacentes; remoção de suporte sub-superficial com erosão (interna-piping), intemperismo, perda de resistência ou ruptura de materiais, além de ação antrópica (abertura de poços etc.).
Pressões laterais devido a pressões de água em fraturas, fissuras, cavernas; inchamento resultante da hidratação de minerais argílicos; mobilização de resistência residual.
Como medida preventiva para a segurança, é necessário ter o conhecimento da real situação de um talude. Para isso, é preciso conter uma análise de estabilidade de taludes, cujos objetivos são:
Para a elaboração da análise são necessários o conhecimento geológico e geomecânico dos materiais que formam o talude; o conhecimento dos possíveis modelos ou mecanismos de ruptura que podem ter lugar; e o conhecimento dos fatores que influenciam, condicionam e desencadeiam as instabilidades.
Durante a execução de escavações e contenções de taludes, deve ser mantido no canteiro de obras um “Livro Diário de Obra”, direcionado para a anotação das condições de estabilidade dos taludes, tarefas a serem executadas, relação de trabalhadores envolvidos, o “Termo de Permissão para Trabalho”.
O “Livro Diário de Obra” deverá ser monitorado e supervisionado por Profissional Legalmente Habilitado, que assinará o documento datado.
Além disso, deve ser elaborado projeto de segurança por Profissional Legalmente Habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), onde constam especificadas as medidas técnicas a serem executadas durante o andamento das contenções, trabalhos de escavação (inclusive sob condições meteorológicas adversas), condições das instalações pluviais, esgotos, água potável e trânsito de veículos.
A Comissão ressalta ainda que, devem ser observadas as exigências contidas, no “RTP-03 – Recomendações Técnicas de Procedimentos, da FUNDACENTRO – ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES E DESMONTES DE ROCHA” e na NR-18 da Portaria 3.214 do Ministério Trabalho e Emprego.
O tema tem interface com o projeto “Segurança e Saúde no Trabalho e Relações Trabalhistas na Indústria da Construção”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).