O Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Portaria 2.042, de 23 de junho (DOU de 24/6/2022), instituiu os procedimentos para a definição das famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do Programa Casa Verde e Amarela (CVA).
Trata-se das famílias enquadradas no Grupo 1 do programa: as que integrem o déficit habitacional local, mediante processo informatizado de cadastramento e de seleção de famílias, de responsabilidade do Ente Público Local, que seja passível de auditoria pelos órgãos locais competentes; e as famílias em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos em que não seja possível a consolidação sustentável das ocupações existentes.
As disposições da portaria se aplicam subsidiariamente às famílias impactadas por investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em razão da necessidade de reassentamento, remanejamento ou substituição de sua habitação original, e àquelas em situação de emergência ou de calamidade pública, formalmente reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, conforme ato normativo específico, cujo desastre acarrete na destruição, na interdição definitiva ou na remoção de famílias de seu único imóvel residencial.
Para estes dois tipos de famílias, a portaria admite a expansão do atendimento ao Grupo 2, considerando-se a renda identificada pelo Ente Público Local à época do cadastramento, para fins de assinatura do contrato.
A portaria também traz uma série de diretrizes para os entes públicos e a Caixa em relação aos procedimentos a serem adotados.