Foi publicada na edição desta sexta-feira (01/04) do Diário Oficial da União (DOU) o Decreto n° 11.022, de 31 de março de 2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito contratadas entre 01/04/2022 e 31/12/2023, ao aparo do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
A decisão altera o Decreto nº 6.306/ 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
(Foto: Marcello Casal Jr – Agência Brasil)