O Decreto nº 10.997/2022, publicado nesta quarta-feira (16/03) do Diário Oficial da União (DOU), reduz as alíquotas do IOF incidentes sobre operações de câmbio de maneira gradativa até zero (em 2029). O Decreto entra em vigor no dia 18/03/2022.
Os empréstimos de curto prazo (inferior a 180 dias) realizados no exterior terão IOF zerado já em 2022. Até então, essas operações eram taxadas em 6%.
Para aquisição de moeda estrangeira em espécie, a taxação é de 1,1% e também será zerada em 2028.
Considerando a taxa atual de 6,38%, a alíquota do IOF que incide sobre o uso de cartões de créditos no exterior será reduzida gradualmente, até chegar a 0% em 2028, da seguinte forma:
Para os demais fatos geradores, o IOF para a ser zerado a partir de 2029.
A decisão de zerar o IOF já tinha sido prometida pelo ministro Paulo Guedes, em janeiro, em uma carta à OCDE. A redução cumpre um dos requisitos da série de medidas econômicas necessárias para que o país ingresse na OCDE, como o controle inflacionário e fiscal.
À época, a Organização oficializou o convite para que o Brasil inicie processo para adesão à entidade. A previsão é que a entrada efetiva ocorra entre três e cinco anos, depois que o país passar a cumprir as metas e se adaptar às normas da organização para que seja aprovado como sócio pelos 36 países membros.
O Brasil negocia sua entrada no grupo desde 2018, quando o governo de Michel Temer intensificou o processo de aproximação iniciado pelos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, inclusive com a decisão de criar uma embaixada brasileira na sede da OCDE, em Paris. Para o presidente Jair Bolsonaro essa era das pautas prioritárias na agenda internacional do governo, que conseguiu apoio dos EUA através do então presidente Donald Trump, durante viagem à Washington, em 2019.
FONTE: CBIC