O governo estabeleceu procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas. A medida tem como base a Lei 12.187/2009, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare) e altera o Decreto nº 11.003/2022. O normativo consta no Decreto 11.075/2022, publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 19/5.
Os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas estabelecerão metas gradativas de redução de emissões antrópicas e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa, mensuráveis e verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais.
As metas observarão o objetivo de longo prazo de neutralidade climática informado na NDC (sigla em inglês de Contribuição Nacionalmente Determinada) serão monitoradas por meio da apresentação de inventário de gases de efeito estufa periódicos dos agentes setoriais, a serem definidos nos respectivos Planos.
A medida estabelece que compete aos Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Economia (ME) e eventuais ministérios setoriais relacionados, quando houver, propor os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas. Os Planos serão aprovados pelo Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.
Os setores envolvidos – energia elétrica, transporte público urbano e sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros, indústria de transformação e bens de consumo duráveis, indústrias químicas fina e de base, indústria de papel e celulose, mineração, indústria da construção civil, serviços de saúde e agropecuária – poderão apresentar, no prazo de 180 dias, contado da data de publicação do Decreto, prorrogável por igual período, suas proposições para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa.
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