Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

Notícias

project img
20 de Janeiro de 2022 às 11:01

Definido calendário do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional


O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) baixou a Portaria 3.261/2021,  de 20 de dezembro (DOU de 22/12/2022), estabelecendo o calendário de recepção, seleção e contratação de propostas do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Casa Verde e Amarela. 

O Programa destina-se ao atendimento de necessidades habitacionais e a garantir a segurança na posse de moradia de famílias de baixa renda. Para isso, concede financiamento, em condições especiais de subsídio, para a execução de obras e serviços destinados à regularização fundiária de núcleos urbanos informais e melhorias habitacionais para famílias com renda mensal de até R$ 2 mil. 

Confira a relação com os tipos de obras, seus descritivos e os respectivos valores por estado, clicando aqui.

O Manual de Instruções,  com detalhamento operacional do Programa foi aprovado pela Instrução Normativa MDR 2/2021

As empresas ou entidades privadas, na qualidade de Agente Promotor, serão responsáveis por: 

  • apresentar, para avaliação do Agente Financeiro, documentação necessária à análise de viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira; 
  • realizar ações com as famílias residentes no núcleo urbano informal, por meio de técnicos sociais, de forma a propiciar a sensibilização, mobilização, informação e envolvimento destas no processo de regularização fundiária e melhoria habitacional; 
  • no caso da regularização fundiária, entre outros: selecionar o núcleo urbano informal, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Programa, e propor a estratégia de regularização fundiária; firmar o contrato de financiamento, encaminhando, ao Agente Financeiro, toda documentação técnica, jurídica e institucional necessária; e realizar o cadastro físico e social, repassando os dados ao Agente Financeiro e ao município ou Distrito Federal para que este possa efetuar o processo de seleção dos beneficiários; 
  • no caso da melhoria habitacional, entre outros: firmar o contrato de financiamento; transferir o financiamento aos beneficiários; realizar os serviços e obras de melhoria habitacional contratados; e prestar contas da execução dos serviços e obras contratados. 

Os procedimentos de adesão do poder público municipal ou Distrital, de cadastramento de propostas pelos Agentes Promotores, de anuência do poder público, de enquadramento e de seleção de propostas pelo MDR ocorrerão por intermédio de sistema eletrônico, disponível no site do ministério.  

 

FONTE: SINDUSON-SP