O dimensionamento do SESMT da empresa deve ser realizado observando-se os anexos da NR-04, a atividade econômica principal constante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e a atividade econômica preponderante, que é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores vinculados à empresa.
👉 No caso de a quantidade de trabalhadores das atividades econômicas serem idênticas, a norma orienta que seja levada em conta a atividade com maior grau de risco.
📢 Importante ressaltar que, no caso de contratação de empresa prestadora de serviços a terceiros, o SESMT da contratante deve ser dimensionado considerando o número total de empregados da contratante e trabalhadores das contratadas, desde que o trabalho seja realizado de forma não eventual. Caso os trabalhadores da contratadas forem atendidos pelo SESMT destas empresas, devem ser excluídos do dimensionamento da contratante.
🚧 Na construção civil, para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores e situados na mesma unidade da federação não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem cabe organizar os SESMT.
🚑 O dimensionamento para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares/técnicos de enfermagem do trabalho deve ser feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Anexo II da NR-04, enquanto que os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho podem ficar centralizados.
👨⚕️ 👩⚕️ As microempresas e empresas de pequeno porte com atividades grau de risco 1 e 2 devem dimensionar seus SESMT considerando o somatório da metade do número de trabalhadores de seus estabelecimentos.