A Portaria Conjunta n° 33/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência, Receita Federal do Brasil e Ministério da Economia (MTP/RFB/ME), publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 07/10, aprovou a versão S-1.1 do leiaute e a nova versão do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
No que se refere às informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), a versão S – 1.1 incorpora ajustes necessários para inclusão deste tributo na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), conforme Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022.
As informações de retenção de IRPF deverão ser declaradas na DCTFWeb a partir do período de apuração de 05/2023.
A versão S – 1.1 não contém todos os ajustes necessários para a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que serão incluídos no futuro numa nova versão.
A implantação do ambiente terá o seguinte cronograma:
(Com informações da Assessoria Legislativa da CBIC)
FONTE: CBIC - https://cbic.org.br/governo-aprova-novas-versoes-do-s-1-1-do-leiaute-e-do-manual-de-orientacao-do-esocial/