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9 de Abril de 2021 às 10:45

Gerdau vence disputa sobre ágio no TRF


A Gerdau Aços Especiais conseguiu anular um auto de infração no valor de R$ 367 milhões, que trata de ágio interno, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. A ata de julgamento foi publicada ontem. É a primeira decisão dos desembargadores favorável ao contribuinte, de acordo com especialistas.

Em caso anterior sobre o tema, o TRF da 4ª Região manteve parte da autuação, em 2015, contra o grupo Dass, fabricante de calçados (processo nº 5004003-95.2014.404.7202). Os desembargadores também analisaram processo envolvendo a Todeschini, mantendo a cobrança. Porém, especialistas não o consideram como precedente sobre ágio interno porque houve aquisição de empresa fora do grupo (processo nº 5005789-24.2012.4.04.7113).

No TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo, há duas decisões desfavoráveis, uma delas envolve a Viação Cometa (processo nº 0027143-60.20 09.4.03.6100), que já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A outra, de 2014, tem como parte o Grupo Libra (processo nº 00172372.2010.4.03.6100).

No caso da Gerdau, os desembargadores analisaram ágio supostamente gerado a partir de reorganização societária realizada pelo grupo entre 2004 e 2005. O processo (nº 5058075-42.2017.4.04.7100) teve que ser analisado por uma turma estendida, com mais dois julgadores, após dois votos favoráveis à anulação da autuação e um contra em julgamento realizado pela 2ª Turma em novembro.

O placar final ficou em três votos a favor da empresa e dois contra. Prevaleceu o entendimento do relator, juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila. Ele levou em consideração o fato de a Lei n° 12.973, de 2014, que vedou o ágio interno, ser posterior à operação.

“Ocorre que, quando os referidos ágios foram registrados pelos contribuintes, nem a contabilidade nem o direito proibiam o seu registro”, diz.

FONTE: VALOR ECONÔMICO