A entrada em vigor da Norma Regulamentadora nº18 (NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) foi prorrogada para o dia 03/01/2022. As NRs 01 (Disposições Gerais), 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMS) e 09 (Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos) também entrarão em vigor na mencionada data.
Para o líder de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Haruo Ishikawa, o adiamento para janeiro era de fato necessário, a fim de aguardar a publicação da nova Norma Regulamentadora nº17, que trata de Ergonomia.
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