Foi publicado o Decreto n° 11.498/2023, que altera Decreto sobre incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais.
O decreto inclui, dentre os setores em que os projetos de investimento devem visar à implantação, ampliação, manutenção e recuperação, as seguintes áreas:
Os projetos realizados, dentro do rol de setores citados, passam a ser considerados projetos que proporcionam benefícios ambientais ou sociais relevantes.
Pelo decreto, o valor captado mediante a emissão dos valores mobiliários (debêntures emitidas por sociedade de propósito específico) fica limitado à despesa de capital prevista para o projeto, excluídas as despesas financeiras. Além disso, o benefício fiscal, previsto para as debêntures citadas, aplica-se às debêntures e aos certificados emitidos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Estabelece também que Portaria do Ministério da Fazenda poderá fixar o volume máximo anual para a emissão dos valores mobiliários — o volume máximo poderá ser estabelecido para um ou mais setores referidos.
(Com informações da Assessoria Legislativa da CBIC)