Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (7), a Lei nº 14.300/2022, que cria o marco regulatório para a geração de energia distribuída por usinas de pequenos negócios, terrenos, propriedades rurais e prédios públicos. De acordo com o texto, as modalidades são permitidas aos consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes renováveis (solar fotovoltaica, eólica, centrais hidrelétricas e biomassa).
Segundo a Lei, as regras atuais, previstas na Resolução 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), serão mantidas até 2045 – para projetos já existentes de micro e minigeração instalados, além de novas solicitações realizadas nos próximos 12 meses.
A matéria também prevê um período de transição para pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para projetos que entrarem após um ano. O prazo para o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Aneel estabelecerem as diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração distribuída a serem implementados após o período de transição é de 18 meses.
O texto ainda aborda: solicitação de acesso e de aumento de potência; responsabilidades financeiras; compensação de energia elétrica; concessionárias e permissionárias; disposições transitórias.