O Decreto nº 11.272/2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (06/12), alterou o Decreto nº 10.496/2020, que institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (Cipi).
Entre outros, estabelece que o Cipi será operacionalizado por meio da plataforma denominada Obrasgov.br e que a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital estabelecerá cronograma para que os órgãos e as entidades da União registrem no Cipi os projetos de investimento em infraestrutura cuja execução tenha sido iniciada antes de 31/01/2021.
Acesse a íntegra do Decreto 11.272/2022.