A Portaria n° 861/2023 do Ministério das Cidades divulgou as regras e requisitos para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos na condição de entidade organizadora (EO) para atuação em operações contratadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) integrantes do Minha Casa, Minha Vida (MCMV Entidades).
É considerada passível de habilitação a organização da sociedade civil de natureza privada, sem fins lucrativos, tais como fundações, sociedades, sindicatos, associações comunitárias, cooperativas habitacionais e qualquer outra que não distribua entre seus sócios, ou diretores excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos e isenções de qualquer natureza. A EO habilitada poderá promover ações de publicidade ou campanhas de qualquer natureza desde que tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social.
A abrangência de atuação refere-se aos municípios em que a EO poderá apresentar propostas de empreendimentos habitacionais. Serão permitidas um número máximo de unidades habitacionais (UH) executadas simultaneamente conforme o grau de habilitação da entidade organizadora.