A Portaria Conjunta dos Ministérios da Educação, da Gestão da Inovação em Serviços Públicos e da Controladoria-Geral da União nº 82/2023, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (12/07), estabelece prioridade para as repactuações das obras e serviços de engenharia com maiores percentuais de execução física registrados no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC).
A portaria trata das repactuações entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.
A medida ainda dispõe sobre os documentos requeridos aos interessados:
A repactuação de obras e de serviços de engenharia se iniciará por meio de manifestação de interesse do ente federativo junto ao FNDE até 10/09/2023. A realização de diligências por parte do FNDE não acarreta a assunção de compromisso financeiro pela autarquia nem autorização para retomada das obras e serviços de engenharia.
Acesse a íntegra da Portaria.