Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

Notícias

project img
13 de Julho de 2023 às 14:07

Governo estabelece prioridade nas repactuações de obras e serviços de engenharia


Portaria Conjunta dos Ministérios da Educação, da Gestão da Inovação em Serviços Públicos e da Controladoria-Geral da União nº 82/2023, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (12/07), estabelece prioridade para as repactuações das obras e serviços de engenharia com maiores percentuais de execução física registrados no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC).

A portaria trata das repactuações entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.

A medida ainda dispõe sobre os documentos requeridos aos interessados:

  • documento de propriedade do terreno;
  • laudo técnico de engenharia;
  • planilha orçamentária;
  • novo cronograma físico-financeiro;
  • para as obras e serviços de engenharia inacabados, estudo de viabilidade da reprogramação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia construtiva convencional acompanhado de justificativa fundamentada, quando for o caso;
  • para as obras e serviços de engenharia inacabados, estudo de viabilidade da reprogramação do projeto de obra com a proposição de alterações no projeto básico, quando for o caso, acompanhado de justificativa fundamentada conforme disciplinado em normas complementares do FNDE, vedada a descaracterização do objeto pactuado, quando for o caso; e
  • ofício de anuência à manifestação de interesse e aos documentos apresentados, assinado pela autoridade competente.

A repactuação de obras e de serviços de engenharia se iniciará por meio de manifestação de interesse do ente federativo junto ao FNDE até 10/09/2023. A realização de diligências por parte do FNDE não acarreta a assunção de compromisso financeiro pela autarquia nem autorização para retomada das obras e serviços de engenharia.

Acesse a íntegra da Portaria.