Entra em vigor no dia 15/06/2022 o Decreto nº 10.946/2022, publicado na terça-feira (25/01), no Edição Extra 1-B do Diário Oficial da União (DOU), que dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore (no mar).
O decreto regulamenta empreendimento para geração de energia elétrica por meio de fontes eólicas em águas interiores de domínio da União, mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental.
A autorização será via Ministério de Minas e Energia (MME), por meio de assinatura de contrato de cessão de uso onerosa de bem público, e terá por finalidade:
Segundo o Plano Nacional de Energia 2050, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e aprovado pelo MME pela Portaria MME n° 451/GM/MME, o Brasil tem uma capacidade instalada de geração de energia elétrica por eólica offshore em torno de 16 GW até 2050, caso haja uma redução de 20% no capex dessa fonte.
Reforçam a expectativa de instalação e operação desses empreendimentos as características nacionais favoráveis dos 7.367 km de costa e 3,5 milhões km² de espaço marítimo do país sob sua jurisdição à instalação e operação desses empreendimentos, como:
Dos 23 projetos de eólicas offshore cujos licenciamentos ambientais estão em curso no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), cinco estão localizados no Ceará.
(Com informações da Foco Assessoria e Consultoria Ltda e jornal O Povo. Foto: Kim Hansen) FONTE: CBIC