O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria 1.486, de 3 de junho (DOU de 6/6/2022), alterou normas como aquelas sobre: anotação na Carteira de Trabalho, modelo de contrato de trabalho e forma de preenchimento, registro eletrônico de ponto, bem como a forma de disponibilização do arquivo. Os modelos de instrumento de cooperação para disponibilização de dados e para formalização estarão disponíveis no portal gov.br. https://sindusconsp.com.br/governo-muda-normas-sobre-modelo-de-contrato-e-carteira-de-trabalho/