O Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CIMV) da Casa Civil da Presidência da República instituiu Grupo Técnico Temporário para subsidiar a implementação dos mecanismos do Artigo 6º do Acordo de Paris no Brasil (GT-ART. 6). O prazo de funcionamento do GT será de 12 meses, contados a partir da data da primeira reunião.
A decisão foi publicado na Resolução CIMV n° 4/2022, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29/04.
O artigo 6° do Acordo de Paris estabelece, entre outros, mecanismo para contribuir para a mitigação de emissões de gases de efeito estufa e apoiar o desenvolvimento sustentável e sugere que os países signatários do Acordo possam negociar créditos de carbono uns com os outros a fim de garantir suas reduções de emissões de gases de efeito estufa por meio da venda de créditos de emissões excedentes, caso já tenham cumprido seus compromissos.
A Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-26), realizada em 2021 em Glasgow, na Escócia, aprovou artigo sobre a criação do mercado global de carbono e as regras que permitem aos países negociar créditos de carbono entre si.
Durante a Conferência foram fechadas as formas de funcionamento do artigo, se o país anfitrião, que gerou os créditos, não tiver como fazer o ajuste correspondente, não autorizará o uso para ser abatido da Contribuição Nacionalmente Determinada do país comprador. Esses créditos poderão ter outra finalidade, como serem vendidos nos mercados voluntários ou para os projetos ESG de empresas.