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17 de Fevereiro de 2023 às 11:02

Há prazo legal para implantar programas ocupacionais nos canteiros?


O Brasil conta com programas ocupacionais voltados à saúde e segurança do trabalhador. Suas medidas incluem ações de conscientização e prevenção para minimizar os riscos existentes no ambiente de trabalho. 

Nas obras, os prazos para a implantação de programas ocupacionais se justapõem ao início das atividades relacionadas ao canteiro. Na construção, a demolição que for necessária, a preparação do terreno e a instalação de tapumes são consideradas atividades iniciais. A Norma Regulamentadora 18 (NR-18), por exemplo, prevê a demolição como o primeiro item das etapas da obra.

Para isso, o primeiro programa ocupacional que deve ser elaborado no canteiro de obra, é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Nele são contemplados os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. A partir do PGR, é elaborado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que deve prever as ações de saúde a serem adotadas desde o início das contratações de pessoal.

De acordo com a NR-18 e dentro da Gestão dos Riscos Ocupacionais, o PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras, de forma periódica.

No caso de haver empresas contratadas para prestação de serviços no canteiro, elas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no Programa.