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Notícias

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4 de Fevereiro de 2022 às 11:02

Informações de SST devem ser enviadas até 15 de fevereiro ao eSocial


Lembramos que desde 10 de janeiro vigora a exigência, para todas as empresas, de envio ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).


Assim, as empresas têm até o dia 15 de fevereiro para enviar ao sistema as informações relativas aos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). Já a comunicação dos eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) está valendo desde 10 de janeiro.


O evento S-2220 trata da rotina do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional).


O evento S-2240 abrange os riscos no ambiente de trabalho, contidos no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que acaba de ser substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). É utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente.


As informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que a exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.
O trabalhador também só pode estar vinculado a um setor, devendo ser enviado um único evento para descrever toda a exposição a agentes nocivos do trabalhador relacionadas ao vínculo. Para os trabalhadores externos ou que transitam entre setores com frequência, a condição deve ser citada na descrição de atividades, registrando-se o setor ao qual o trabalhador está vinculado.


O evento S-2210 deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. O prazo de envio é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de óbito, de imediato.


Há três tipos de CAT para o S-2210: inicial, que se refere à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho; reabertura, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS), e comunicação de óbito, que se refere ao aviso de morte em decorrência do acidente de trabalho ocorrida após a emissão da CAT inicial.


Todos os campos do documento deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.