A Lei nº 14.438/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 25/08, ampliou de 30 para 35 anos o prazo máximo de financiamento do programa Casa Verde e Amarela pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e autorizou que os depósitos do FGTS possam ser utilizados como garantia nas prestações do financiamento imobiliário, bem como alterou as datas de recolhimento de contribuições previdenciárias, que deverão ter sua arrecadação até o dia 20 de cada mês.
A medida mudou também os procedimentos para um ato do empregador ser considerado infração em alguns casos e estipulou a multa de 30% sobre o débito atualizado apurado pelo fiscal do trabalho confessado pelo empregador ou lançado de ofício.
A lei prevê ainda que o montante transferido pelo FGTS ao Fundo Garantidor de Micro finanças (FGM) e ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) não contará com correção monetária igual à da conta vinculada, com taxas de juros média de 3% ao ano.
A referida Lei instituiu o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), alterou a gestão e os procedimentos de recolhimento do F FGTS; a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, e as Leis nºs 8.212/1991, 11.196/2005, 8.036/1990, 13.636/2018, e 14.118/2021, além de revogar dispositivo da Lei nº 8.213/1991.
FONTE: CBIC - https://cbic.org.br/lei-aumenta-para-35-anos-prazo-para-emprestimos-imobiliarios-via-fgts/