Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (16/08) a Lei nº 14.437/2022, originada pela Medida Provisória nº 1109/2022, que autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
A medida vale para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal.
A Lei 14.437/2022 flexibiliza leis trabalhistas em momentos de calamidade pública, possibilitando o teletrabalho, a antecipação de férias, a redução da jornada e do salário e a suspensão temporária do contrato.
O texto foi promulgado nos termos originais da Medida Provisória, tendo em vista que não houve alterações no texto durante a tramitação pelas casas legislativas.
FONTE: CBIC - https://cbic.org.br/lei-institui-regras-trabalhistas-para-periodos-de-calamidade-publica/