A Lei nº 14.462/2022 publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27/10) altera as Leis nºs 11.977/2009, 14.118/2021, 12.087/2009, e 14.042/2020, que dispõem sobre o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas e pequenas e médias empresas (MEIs) e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); e revoga dispositivos das Leis nºs 12.424/2011 e 13.043/2014.
A sanção da MPV 1114/2022 permite a utilização do FGHab em financiamentos do Programa Casa Verde e Amarela (CVA).
Entre outros, prevê que o FGHab, criado inicialmente para o PMCMV, passe a garantir o pagamento das prestações mensais aos agentes financeiros nos casos de desemprego, redução temporária da capacidade de pagamento, morte ou invalidez permanente. A lei ainda acrescenta a possibilidade da utilização dos recursos do fundo para o financiamento de imóveis usados ou já existentes, o que atualmente era previsto apenas para imóveis novos. Além disso, inclui os MEIs e as microempresas no Peac.
(Com informações da Foco Assessoria)