O primeiro leilão de recompra antecipada de cotas dos Fundos de Investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor) realizado nesta sexta-feira (21) arrecadou R$ 40,6 milhões para a construção de moradias para famílias de baixa renda. O valor a ser destinado à produção habitacional foi obtido a partir da diferença entre o valor patrimonial das cotas e o valor da cota no leilão, com desconto estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
“Este primeiro leilão já garantiu um volume de recursos que vai apoiar a construção de moradias para quem mais precisa em todo o País. Isso vai significar a geração de emprego e renda, além de permitir que famílias tenham acesso ao direito à moradia”, afirmou o secretário de Fomento e Parcerias com o Setor Privado do MDR, Fernando Diniz.
A expectativa é que um novo leilão seja chamado nos próximos dias para alcançar a meta de arrecadação de R$ 100 milhões para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Dos 308 bilhões de cotas disponibilizadas, 94,9 bilhões foram recompradas pelo Fundo de Investimento do Nordeste. O valor-base para cada lote de mil cotas foi de R$ 0,90 – o valor patrimonial das frações está avaliado em cerca de R$ 1,28. Diante disso, a cada lote de mil cotas, R$ 0,38 serão doados ao setor habitacional. O valor alcançado para este fim foi de R$ 36 milhões.
Já em relação ao Finam, foram readquiridas 49 bilhões de cotas pelo Fundo de Investimento da Amazônia – de um total de 200 bilhões. Os lotes de mil cotas estão avaliados em R$ 0,49 e o valor de recompra apontado no edital foi de R$ 0,40. Com isso, os R$ 0,09 de diferença serão destinados à construção de moradias. O total levantado foi de R$ 4,6 milhões.
A participação nesse tipo de operação foi optativa ao cotista. Para participar do leilão, os detentores de ações tiveram que registrar oferta de venda no Sistema de Negociação Eletrônica da B3, informando a quantidade de cotas e preço por lote de mil cotas.
A previsão de recompra de cotas do Finam e do Finor foi incluída na Lei n. 14.165/2021, que tratou da renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos Fundos de Investimento. A legislação também definiu que o Finam e o Finor passariam por um processo de desinvestimento e extinção. Listados na Bolsa de Valores, a convocação do leilão é parte do processo de extinção previsto em lei.
Criados em 1974, o Finam e o Finor são fundos de natureza privada alimentados pela aplicação de empresas em opção de imposto de renda incidente sobre o lucro real. As empresas poderiam optar por, em vez de recolher parte do imposto, destinar a um fundo de investimento em projetos nas duas regiões, recebendo cotas, em troca.
(Com informações do MDR)