Foi publicada nesta sexta-feira (25/03), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 895/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que altera o parágrafo único do art. 6º da Portaria nº 523/2021.
A Portaria nº 523/2021 dispõe sobre a concessão de novo prazo para conclusão e entrega das unidades habitacionais decorrentes de contratos enquadrados nos incisos VI e VII do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.977/2009, para incluir que para usufruir dos contratos com beneficiários finais, que tiveram interrupção de execução por motivo de liquidação extrajudicial da instituição ou agente financeiro contratante, os liquidantes poderão enviar, por meio de ofício ao MDR, até o dia 30/06/2022, exclusivamente, as manifestações de interesse e, se for o caso, a Declaração de Interesse do Estado ou Município de que tratam os incisos I e II do art. 3º da referida Portaria.