O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) editou a Portaria nº 249, de 01/02/2022, que dispõe sobre os procedimentos para formalização da conclusão e entrega das unidades habitacionais decorrentes da manifestação de interesse das instituições ou agentes financeiros contratantes, nos termos da Portaria n. 523, de 24/03/2021.
Pela normativa, as instituições ou agentes financeiros que manifestaram interesse nos termos estabelecidos na Portaria nº 523 poderão, mediante aceite formal, optar por formalizar a conclusão e entrega das unidades habitacionais, com Declaração de Viabilidade da Operação (DVO), nas condições estabelecidas na Portaria.
Já a Instrução Normativa nº 1, de 20/01/2022, regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia).