O Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social do Ministério do Desenvolvimento Regional (CCDFS/MDR) publicou nesta terça-feira (21/03), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 233/2022, que institui o Plano de Metas e Diretrizes Gerais de aplicação dos recursos alocados no Fundo de Desenvolvimento Social para execução do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades (PMCMV-E), do Novo Programa Crédito Solidário (NPCS) e do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, relativo ao Exercício de 2022.
Para os recursos alocados no FDS pelo Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, funcional programática 28.845.2220.00CY.0001, destinados ao PMCMV-E, o valor será de R$ 257.213.614,00, referentes à Lei Orçamentária 2022, e R$ 161.235.649,73, decorrentes do saldo financeiro em 31/12/2021 da Conta Gráfica 670, totalizando R$ 418.449.263,73, e deverão ser utilizados observando-se a distribuição:
Estabelece que para os recursos do FDS destinados ao NPCS, o valor será de R$ 4.906.919,00 e deverão ser utilizados para execução de obras contratadas, bem como aporte para retomada de obras paralisadas.
Além disso, dispõe que sobre a composição dos recursos do FDS, destinados ao Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional que é composto pelos recursos gerados a partir do resgate das cotas registradas na Central de Custódia e Liquidação operada pela B3, detidas por instituições financeiras, oriundas da extinção dos Fundos de Aplicação Financeira, no valor de R$ 272.216.975,00, e os recursos excedentes da Conta Equalizadora do FDS, passíveis de transferência para a Conta Subsídios, após a avaliação anual do Agente Operador, conforme previsto na Resolução CCFDS 121/2008, no valor de R$ 204.732.289,00, totalizando o valor de R$ 476.949.264,00.
A Resolução entra em vigor no próximo dia 28 de março.
FONTE: CBIC