O Ministério das Cidades estabeleceu novas regras para o processo de entrega das unidades habitacionais no país. De acordo com a Portaria n° 542, publicada no último dia 15 de maio, foram estabelecidas novas diretrizes para a validade do relatório de entrega das unidades habitacionais.
A nova medida altera a Portaria nº 523, publicada em 24 de março de 2021, e traz uma disposição relevante para os beneficiários que tiveram suas obras interrompidas devido à liquidação extrajudicial da instituição ou agente financeiro responsável.
Para que esses beneficiários possam usufruir dos prazos estabelecidos em uma portaria anterior, eles devem enviar um ofício ao Ministério das Cidades (MIDR) até o prazo de 30 de junho de 2023, informando sobre a interrupção e solicitando a prorrogação do prazo para a entrega da unidade habitacional.
A íntegra da Portaria pode ser conferida clicando aqui.