A Instrução Normativa n° 77/2022 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/ME), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (07/11), define que os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras e os procedimentos por ordem cronológica dispostos no texto. A operacionalização e o controle da ordem cronológica de pagamento serão realizados por meio do Sistema.
O pagamento das obrigações contratuais deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte diferenciada de recursos, separadamente por unidade administrativa e subdividida nas categorias de contrato:
A alteração da ordem cronológica de pagamento só ocorrerá mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação à CGU e ao TCU, exclusivamente nas seguintes situações:
A Instrução Normativa, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.
(Com informações do Foco Assessoria)