A Portaria nº 4.956/2022 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia (PGFN/ME), publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 01/06, altera a Portaria PGFN nº 3.776/2022, para prorrogar, até 3/6/2022, o prazo para ingresso no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), no âmbito da PGFN, em razão de instabilidades operacionais.
A medida estabelece que a adesão ao Relp ocorrerá mediante requerimento a ser realizado através do acesso ao Portal Regularize, até às 19h do dia 3/6/ 2022.
Já a Instrução Normativa nº 2.084/2022 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, também publicada em Edição Extra do DOU do dia 01/06/2022, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.078/2022, que dispõe sobre o Relp, instituído pela Lei Complementar nº 193/2022.
O texto estabelece que a adesão ao Relp deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 3/06/2022, por meio do Portal e-CAC, ou do Portal do Simples Nacional.