O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria 549, alterou uma série de exigências em relação a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) constantes da Portaria 672/2021. A normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/3/2022.
A portaria traz anexos sobre os requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de equipamento de proteção individual e sobre o Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual (RGCEPI).
As disposições da nova portaria entrarão em vigor no dia 01/12/2023 em relação a:
Para os demais dispositivos, a vigência começa em 10/03/2022.
(Com informações do SindusCon-SP)