Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram destaques em Norma publicada no Diário Oficial da União – DOU nesta sexta-feira (27).
O texto esclarece que, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido aplica-se o percentual de presunção de 32% às receitas decorrentes de prestação de serviços por meio do fornecimento de mão de obra mediante terceirização, ainda que utilizada em processo de industrialização, caso a contratada não seja considerada o estabelecimento industrial executor de tal operação.