Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25/8) a Lei n° 14.438/2022, que dispõe sobre medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e a formulação de pequenos negócios. A lei altera a data de recolhimento do FGTS do dia 7 para o dia 20 de cada mês. Permanece, no entanto, a previsão de elevadas multas por inobservâncias do empregador quanto a anotações obrigatórias na CTPS.
Trata-se da sanção da MP 1.107/2022, sem vetos.
A alteração da data de recolhimento do FGTS unifica as obrigações do empregador quanto ao recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária para a mesma data, simplificando a gestão. Desse modo, reduz o custo de conformidade das empresas incidentes sobre a folha de pagamento.
A nova lei também institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital); altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452q1943, e as Leis nºs 8.212/1991, 11.196/2005, 8.036/1990, 13.636/2018, e 14.118/2021; e revoga dispositivo da Lei nº 8.213/1991.
FONTE - CBIC -