Prevista para entrar em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, a nova NR-7, publicada na Portaria nº 6.734 de 9 de março de 2020, estabelece as diretrizes e requisitos para a elaboração e desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O objetivo é proteger e preservar a saúde dos empregados em relação à exposição aos riscos ocupacionais, conforme avaliação e riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).
O PCMSO deve ser elaborado por médico do trabalho indicado pela empresa, sendo essa a responsável também por custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao programa.