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Notícias

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24 de Novembro de 2021 às 10:11

Nova NR-7 - Saúde Ocupacional e PCMSO entra em vigor no dia 3/1/2022


Prevista para entrar em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, a nova NR-7, publicada na Portaria nº 6.734 de 9 de março de 2020, estabelece as diretrizes e requisitos para a elaboração e desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O objetivo é proteger e preservar a saúde dos empregados em relação à exposição aos riscos ocupacionais, conforme avaliação e riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).

O PCMSO deve ser elaborado por médico do trabalho indicado pela empresa, sendo essa a responsável também por custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao programa.