A nova Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) estabelece que as organizações devem realizar avaliações das condições de trabalho em dois níveis: Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
A Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) ressalta que a Avalição Ergonômica Preliminar deve ser realizada com o objetivo de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias e pode ser contemplada nas etapas de identificação de perigos e de avaliação dos riscos da NR-01.
Já a Análise Ergonômica do Trabalho deve ser realizada pela organização quando observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada; identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas.
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2 e com algumas restrições e o Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigadas a elaborar a AET, mas devem cumprir a nova Norma.
O assunto tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção” da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).