Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem regularizar suas dívidas, conforme Edital PGDAU nº 1, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em 17 de janeiro de 2023. Dentre as vantagens, destaque para a possibilidade de entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. A adesão está disponível até amanhã (31/01) e o acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
A proposta de negociações abertas são duas:
A medida é uma possibilidade aos contribuintes enquadrados no Simples Nacional a regularizarem pendências perante a União, os estados, o Distrito Federal e/ou os municípios.
O escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados se coloca à disposição dos associados da CBIC para eventuais esclarecimentos por meio do e-mail atendimento@llws.adv.br.