O Governo Federal ampliou o alcance de medidas no âmbito do Programa Pró-Moradia, que integra as ações do Programa Casa Verde e Amarela. As regras passam a permitir o desenvolvimento de projetos na modalidade “Produção de Conjuntos Habitacionais”, com foco na construção ou aquisição de unidades habitacionais e requalificação de imóveis urbanos. Poderão ser apresentados projetos entre R$ 1 milhão e R$ 50 milhões.
A Instrução Normativa nº 1/2022, que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia), foi publicada no Diário Oficial da União. Confira!
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), dentro dessa ampliação, poderão ser apresentadas propostas em duas frentes: construção ou aquisição de conjuntos habitacionais e requalificação de imóveis urbanos. A modalidade é voltada ao atendimento de famílias com renda mensal de até R$ 2 mil, exceto quando envolva famílias que perderam seu único imóvel em função de calamidade ou situação de emergência. Nesses casos, serão atendidas aquelas que possuem renda de até 3 salários-mínimos por mês.
A primeira tipologia envolve as intervenções necessárias à construção ou aquisição de moradias. Para tanto, é necessário que haja, no mínimo, estruturas como acesso por via pública e soluções adequadas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica na área.
“O programa, anteriormente, já previa a possibilidade de produção habitacional, mas estaria vinculada a um grande projeto de urbanização. Esta nova modalidade abre a possibilidade de o ente local utilizar os recursos para a produção habitacional, independentemente de projetos de urbanização”, explica o secretário nacional de Habitação do MDR, Alfredo Eduardo dos Santos
Já a segunda modalidade tem como objetivo oferecer soluções de moradia adequadas por meio da aquisição de imóveis usados, aliado à execução de obras e serviços para melhorar o espaço ou reabilitar esses imóveis. A ideia é que essas edificações sirvam tanto para moradia quanto para usos correlatos, como a instalação de comércios. A medida vale tanto para propriedades imobiliárias ocupadas quanto desocupadas.
As intervenções deverão prever os investimentos necessários a assegurar que os beneficiários contêm, no mínimo, com serviços básicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, drenagem, pavimentação, unidades habitacionais que incluam módulos hidráulico-sanitários, direitos de uso ou de propriedade dos terrenos e com os riscos ambientais devidamente controlados ou mitigados.
“A outra inovação é a possibilidade de o ente local poder utilizar os recursos para providenciar um amplo programa de requalificação de unidades já existentes e regularizadas, em especial nas áreas centrais das cidades. Essa requalificação é para o atendimento a famílias de baixa renda na modalidade de habitação, mas também alguns imóveis podem ser requalificados para a área comercial, dando assim suporte àquelas famílias, para que tenham uma vivência mais adequada”, reforça o secretário nacional de Habitação.
O programa apoia estados e municípios, por meio de financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na execução de empreendimentos e ações voltadas à promoção da moradia adequada para a população de baixa renda. Desde 2020, já são permitidas propostas na modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precário (UAP), que visam a melhorar as condições de moradia em favelas, palafitas, loteamentos informais, cortiços e conjuntos habitacionais degradados.
Os projetos devem ter valor de financiamento mínimo de R$ 1 milhão e máximo de R$ 50 milhões, e o ente público deve aportar contrapartida de, no mínimo, 5% do valor de investimento total.
O processo de seleção das ações nos municípios é contínuo, ou seja, as propostas podem ser apresentadas a qualquer momento, por meio do preenchimento de carta-consulta online no Selehab – sistema para cadastramento e seleção de propostas do Programa Casa Verde e Amarela – Pró-Moradia. Atualmente, há 14 propostas pendentes de contratação em análise, no valor de R$ 250,6 milhões.
A taxa de juro para os empréstimos é de 5% ao ano, mais a remuneração do agente financeiro e a taxa de risco de crédito, limitados a 3% ao ano e com prazo de amortização de 20 anos.
(Com informações do MDR) FONTE: CBIC