Imóveis de até R$ 300 mil poderão ser financiados aos beneficiados com renda de até R$ 7 mil
O governo federal sancionou a Lei 14.312, de 14 de março (DOU de 15/3/2022), instituindo o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro).
O programa será promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, operados pela Caixa Econômica Federal.
A lei teve origem na Medida Provisória 1.070/2021, editada em setembro de 2021 pela Presidência da República e aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro deste ano sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2022. No Senado, onde o texto foi aprovado em 16 de fevereiro, o relator da matéria foi Marcos do Val (Podemos-ES).
O programa se destina a agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil. Poderão ser contemplados policiais civis, policiais militares, policiais federais, policiais rodoviários e policiais penais, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.
O texto aprovado pelo Congresso acrescentou categorias que poderão ter condições especiais de financiamento, mas não poderão receber subsídio: agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos.
O programa vale para profissionais da ativa, da reserva, reformados e aposentados, e também para cônjuges e dependentes de agentes de segurança que tenham falecido em razão da atividade.
O valor máximo para um imóvel a ser financiado pelo programa será de R$ 300 mil. Os financiamentos poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos).
FONTE: SINDUSCON-SP