Foi publicada no Diário Oficial portaria que trata da disponibilização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) vigência 2024, para informação das empresas. A Portaria Interministerial MPS/MF n. 1, de 20 de setembro de 2023 também traz os percentis de frequência, gravidade e custo por subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3) calculados em 2023 e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas, em face do índice FAP a elas atribuído.
Agora, o FAP será disponibilizado para consulta das empresas no dia 30 de setembro, quando a portaria entrará em vigor.
Sobre o FAP
O Fator Acidentário Previdenciário vem sendo aplicado desde 2010 e se trata de um sistema de bonificação ou sobretaxação do antigo Seguro Contra Acidentes de Trabalho (SAT), hoje denominado Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).
Para o cálculo, são considerados fatores como frequência, gravidade e custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio da comparação destes indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica.
Com informações da Revista Proteção
Para saber mais, acesse essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, no Radar Trabalhista nº. 0321, da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), de 18/09 a 22/09/2023.
Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.
O tema tem interface com o projeto “Segurança e Saúde no Trabalho e Relações Trabalhistas na Indústria da Construção”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).