O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 06 a 10/09 destaca que a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade é vedada pela Constituição Federal, ainda que os fatos que os gerem não tenham qualquer relação entre eles.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de um mecânico de uma companhia ferroviária receber os dois benefícios. De acordo com o colegiado, o trabalhador deverá optar na fase de liquidação da sentença pela parcela que entender ser mais favorável.
Além desse destaque semanal, o Radar Trabalhista CBIC nº 0215 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Dentre elas, a da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso de revista da Rosnef Brasil E&P Ltda. contra decisão que concedeu o adicional de periculosidade a um auxiliar de serviço de campo que fazia transporte de explosivos para descobrir jazidas de gás e petróleo.
Segundo o colegiado, mesmo ausente a perícia técnica, havia elementos nos autos que comprovavam as condições de risco a que o empregado ficava exposto.
O informativo integra o projeto “Monitoramento de Normativos e Dadzos de SST/RT – Radar Trabalhista”, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.